INTERDIÇÃO E CURATELA PROVISÓRIA E SEUS PRINCIPAIS ASPECTOS.
INTERDIÇÃO E CURATELA PROVISÓRIA E SEUS PRINCIPAIS ASPECTOS.
A ação de interdição visa a proteger a pessoa maior incapaz, ou seja impossibitado de execer os atos da vida civil por motivo de enfermidade ou outro motivo estabelecido em lei, no que tange a direitos patrimoniais restringindo-os e outorgando a responsabilidade de administrar direitos e deveres a um curador.
Para melhor entendimento e ilustração, a curatela possui a semelhança de uma procuração só que quem a autoriza é a justiça por meio de um juízo competente, pois o individuo se encontra incapaz para exercer tais atos.
O processo deve ser instruído com: documentos pessoais do interessado para exercício da curatela e do interditando, laudo médico do interditando com a enfermidade, o CID e descrição da necessidade de cuidados de familiares e a incapacidade de exercício dos atos da vida civil.
No caso de existirem outros legitimados será necessário uma declaração de anuência, este documento demonstrará ciência da propositura da ação e concordância com o processo e a nomeação do requerente como curador.
A maioria das vezes quando um familiar busca auxílio de um advogado para essa demanda é devido uma regularização de benefício ou impedimentos de movimentação de conta bancaria e as vezes até para resolver uma questão judicial no qual está o detentor de direitos incapaz de exprimir a vontade. E sempre por ocasião destas circunstâncias necessita-se de uma antecipação de julgamento rápida para alcançar o objetivo e o profissional deve no mesmo pedido principal cumular com a curatela provisória e será julgado antecipadamente para que produza efeitos imediatos para que direitos não sejam prejudicados e efetivamente exercidos.
Mesmo concedido essa tutela pode ser revogada a qualquer momento por análise do magistrado, exemplo se o curador estiver utilizando do mister para prejuízo do incapaz.
Existe ainda a possibilidade de pedir a curatela compartilhada quando demonstrada vontade por legitimados interessados para divisão de responsabilidade tanto na administração dos bens e representação do interditado e para cuidados pessoais.
Concluindo o instituto da interdição é um mecanismo eficaz para assegurar a preservação de aspectos inerentes à dignidade da pessoa humana dos indivíduos com deficiência, assegurando maior autonomia e tratamento digno
Artigo publicado no JUSBRASIL segue o link: